
Diante dos sucessivos erros de arbitragem em suas últimas partidas pelo Campeonato Brasileiro, o Atlético encaminhou na última terça-feira (14) ofício à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Confira o documento na íntegra:
A/C: Dr. Sérgio Corrêa da Silva
Prezado Dr. Sérgio,
Inicialmente, desejamos sucesso e prosperidade em vossa caminhada como Presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, tarefa indiscutivelmente árdua e delicada, mas que certamente será bem exercida sob vosso comando.
Entretanto, é com pesar que, ao mesmo tempo em que damos as boas-vindas ao comandante da arbitragem do futebol brasileiro, nos vemos obrigados a mais uma vez manifestar formalmente nosso descontentamento com relação às atuações dos árbitros e assistentes escalados em nossas últimas partidas.

Destaca-se que, de maneira estranha, mesmo com a necessidade imperativa de escolha de árbitros mediante sorteio, como impõe a Lei n.º 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), somente árbitros vinculados à Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ) foram escalados para os 4 (quatro) últimos jogos do Clube Atlético Mineiro. Necessário apontar que o Sr. Wagner Tardelli de Azevedo, apesar de integrante dos quadros da Federação Catarinense, é sabidamente morador do estado fluminense, mantendo laços com o Rio de Janeiro, assim como com a FERJ e seus filiados.
Coincidência ou não, nas aludidas últimas 4 (quatro) partidas, em que atuaram os trios de arbitragem cariocas, o desempenho dos árbitros e de seus assistentes foram infelizes, prejudicando o Clube Atlético Mineiro.
Dentre outros erros, em diversos lances houve aplicação equivocada de cartões amarelos e impedimentos, inversões na marcação de faltas e não apontamento de infrações. A título ilustrativo, podemos citar:
a) Na partida Juventude x CAM, nosso atleta Leandro Almeida foi injustamente expulso pelo árbitro Djalma José Beltrami Teixeira, sendo que, no lance imediatamente posterior à sua expulsão, o CAM sofreu um gol. Aliás, a cobrança de falta que resultou na marcação do tento foi autorizada ainda com o atleta expulso em campo.
b) Na partida Goiás x CAM, o Sr. Wagner Tardelli de Azevedo, além de assinalar penalidade máxima inexistente a favor do clube goiano, deixou de marcar dois pênaltis a favor do Clube Atlético Mineiro, interferindo diretamente no resultado final do jogo.

Reitere-se que, de maneira alguma, pretendemos obter vantagens indevidas com as decisões da arbitragem, ou questionar as regras do jogo, de observância obrigatória por todos os atletas, clubes e árbitros. Porém, dentro do espírito esportivo que pauta as competições de futebol organizadas por esta Confederação, não se pode admitir que os árbitros escalados para nossas partidas cometam reiterados erros ou atuem com parcialidade e amadorismo.
Sendo assim, é a presente para registrar nosso protesto em decorrência dos desacertos cometidos pelos trios de arbitragem nas aludidas pelejas, reiterando, todavia, nossos votos de confiança nos árbitros e nesta Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.
Permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos, despedimo-nos, apresentando nossos sinceros votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Luiz Otávio Mota Valadares
Presidente
Clube Atlético Mineiro